Após aprovação do projeto de reforma trabalhista (PLC 38/2017) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (28/06/2017) a mesma foi direcionada ao Plenário do Senado, onde a votação está prevista para ocorrer na próxima semana.
A Reforma estabelece pontos que poderão ser negociados entre empregador e trabalhador, e havendo acordo coletivo, terão força de lei.
Embora aprovada pela CCJ, há esperança de que algumas alterações sejam feitas, mediante vetos e edição de medida provisória pelo presidente Michel Temer, o qual se comprometeu a fazer modificações no texto após a tramitação no Congresso Nacional.
Mais de 200 propostas de modificação do texto do projeto foram apresentadas na CCJ, mas todas foram rejeitadas por Romero Jucá, líder do governo do Senado. A esperança do governo é que o texto seja aprovado pelo Senado conforme aprovado pela Câmara, pois caso haja alterações a proposta deve retornar à Câmara.
Alguns dos pontos que poderão ser alterados pela Reforma Trabalhista:
| Sem a Reforma Trabalhista | Com a Reforma Trabalhista | |
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 Acordos coletivos | Os acordos coletivos não podem sobrepor ao previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apenas se for mais benéfico ao funcionário. | Negociações entre empregador e trabalhador, acordos coletivos, podem sobrepor à Lei, mesmo menos benéficos ao funcionário. | 
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 Férias | Parcelada em apenas duas vezes e um dos períodos não pode ser inferior a 10 dias. | Parcelada em até três vezes, um dos períodos não deve ser inferior a 14 dias corridos. Nenhum dos períodos pode ser inferior a 5 dias corridos. | 
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 Jornada parcial | Jornada parcial de até 25 horas semanas, sem hora extra. | Jornada parcial de até 30 horas, semanais sem hora extra, ou até 26 horas com acréscimo de até 6 horas extras. | 
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 Banco de horas | Horas extras acumuladas devem ser compensadas em no máximo 1 ano. Vencendo o prazo deverá ser paga com acréscimo de 50%. | Poderá ser negociado individualmente com a empresa. A compensação deve ocorrer em no máximo 6 meses. | 
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 Contrato temporário | Contrato de até 180 dias, podendo prorrogar por mais 90 dias. | Contrato de até 120 dias, podendo prorrogar pelo dobro do período inicial. | 
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 Contribuição Sindical | Obrigatória e descontada do salário do trabalhador anualmente. | Deixará de ser obrigatória. | 
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 Autônomos | Não pode haver exclusividade e continuidade, se houver, é considerado vínculo empregatício. | Ainda que haja exclusividade e continuidade não será considerado vínculo empregatício. | 
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 Intervalo para almoço | 
 Obrigatoriedade de intervalo de 1 hora para almoço. | Mediante acordo coletivo ou convenção coletiva, poderá reduzir para 30 minutos o intervalo de almoço. O trabalhador que utilizar este tempo poderá reduzir 30 minutos da jornada de trabalho. | 
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 Grávidas e Lactantes | Não podem trabalhar em locais insalubres, independente do grau de insalubridade. | Poderão trabalhar em locais insalubres, mediante atestado médico e desde que a insalubridade não seja de grau máximo. | 
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