A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (22/03), o projeto de lei (PL) 4.302/1998, que autoriza o trabalho terceirizado de forma irrestrita para qualquer tipo de atividade. A terceirização é quando uma empresa contrata outra para prestar determinados serviços.

É o início da reforma trabalhista, cujo projeto principal enviado pelo Executivo segue em tramitação no Congresso. Pelo texto aprovado, a empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores. O projeto de 1998 aumenta também o tempo de duração do trabalho temporário até três meses para até 180 dias, consecutivos ou não.

Decorrido esse prazo, o trabalhador só poderá ser contratado novamente pela mesma empresa após 90 dias do término do contrato anterior. O texto estabelece a chamada responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação aos funcionários terceirizados.

De acordo com o substitutivo de Arthur Maia, a empresa contratante terá responsabilidade subsidiária relativa em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias. Ou seja, quem contrata passa a ser responsável por direitos como o pagamento de férias ou de licença-maternidade, se forem esgotados os bens da firma terceirizada. Isso vale como regra se a empresa contratante comprovar que fiscalizou o recolhimento dos direitos trabalhistas pela empresa terceirizada.

Se a empresa contratante for omissa e não fiscalizou, vale a responsabilidade solidária, que ocorre quando o trabalhador pode cobrar o pagamento de direitos trabalhistas tanto da empresa terceirizada quanto da contratante.

A contratante terá de fiscalizar mensalmente o pagamento de salários, horas-extras, décimo terceiro salário, férias, entre outros direitos. Quando houver alguma irregularidade, a empresa deverá reter o pagamento da fatura mensal proporcional às obrigações trabalhistas não pagas e notificar a contratada, em dez dias, das razões da medida. O dinheiro ficará, segundo a proposta, em uma conta específica da contratante para isso. É vedada a contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços.

A matéria foi aprovada com parecer do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que excluiu do texto uma anistia para as empresas – tanto contratantes quanto de terceirização – relativa a multas e penalidades impostas com base na legislação modificada e não compatível com a nova lei.

Outra mudança no parecer, relacionada ao trabalho temporário, inclui trecho da redação aprovada anteriormente pela Câmara para deixar claro que essa modalidade poderá ser usada nas atividades-fim e nas atividades-meio da empresa. O substitutivo do Senado também muda cláusulas que deverão constar obrigatoriamente do contrato de prestação de serviços.

Segundo o entendimento atual da Justiça do Trabalho, apenas as chamadas “atividades meio” podem ser terceirizadas hoje no país – ou seja, uma empresa de sapatos não pode terceirizar as atividades diretamente ligadas à produção dos calçados, mas pode contratar trabalhadores de outras empresas para desempenhar funções auxiliares, como limpeza e segurança.

Se a nova lei aprovada no Congresso entrar em vigor, qualquer atividade de uma empresa poderá ser terceirizada. A expectativa agora é que o Senado vote outra proposta de liberação da terceirização que seria menos danosa ao trabalhador. Se isso acontecer, Temer poderá optar entre as duas ou fazer uma mix de ambas as propostas, vetando alguns pontos de cada uma delas.

Em relação ao texto da Câmara, saem cláusulas sobre a forma de fiscalização da tomadora de serviços quanto ao recolhimento de obrigações previdenciárias e trabalhistas e a previsão de multa de R$ 5 mil por descumprimento dessas obrigações a cada trabalhador prejudicado.

Diferentemente do texto da Câmara, que previa a garantia, aos terceirizados, do mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos empregados da contratante, o substitutivo do Senado torna isso facultativo, incluindo nesse caso o acesso ao refeitório.

Também será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante. Esse artifício é apelidado de “quarteirização”.

Outro ponto é que, em vez de um capital mínimo de R$ 250 mil, como previa o texto aprovado anteriormente pelos deputados, a redação do Senado cria um escalonamento segundo o número de empregados da empresa de terceirização. Para aquelas com até dez empregados, o capital mínimo seria de R$ 10 mil; de 10 a 20, de R$ 25 mil; de 20 a 50, capital mínimo de R$ 45 mil; de 50 a 100 empregados, capital de R$ 100 mil; e aquelas com mais de 100 funcionários, um capital mínimo de R$ 250 mil.

O texto que irá à sanção também exclui da versão da Câmara a proibição de contratação para prestação de serviços entre empresas do mesmo grupo econômico, situação em que a empresa de terceirização e a empresa contratante seriam comandadas pelos mesmos controladores. O texto agora aguarda sanção de o presidente Michel Temer para entrar em vigor.
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