Foi instituída para Janeiro de 2018 uma declaração para as pessoas físicas e jurídicas que tenham recebido, em espécie, valor igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Ou, caso tenha recebido em moeda estrangeira, valor que corresponda a R$ 30.000,00 em moeda nacional.

1 – Quem está obrigado:

A Declaração de Movimentação em Espécie (DME) deverá ser entregue à Receita Federal por pessoas físicas ou jurídicas que tenham recebido, em um único mês, valores em espécie maiores que R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por vendas, serviços prestados, aluguéis ou outras operações realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

Também será devido apresentar a declaração caso o valor de R$ 30.000,00 tenha sido recebido de mais de uma pessoa física, ou jurídica, caso configure uma mesma operação.

2 – Como será apresentada:

A DME deverá ser enviada até o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie, e a primeira DME já deverá ser entregue em 28 de fevereiro de 2018, contendo os dados relativos a janeiro de 2018.

A DME deve ser elaborada por meio do no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no site da Receita Federal, mediante acesso ao serviço “apresentação da DME”. Para transmissão será necessário assinar digitalmente (com certificado digital) pela pessoa física ou representante legal da pessoa jurídica, ou por procurador constituído.

3 – Penalidades:

A não apresentação da DME e a apresentação incorreta ou fora do prazo sujeitará o contribuinte ao pagamento de multa, cujo montante pode variar de acordo com a infração e valor do recebimento.

4 – Informações Necessárias:

Dentre os dados necessários para apresentação da declaração temos:

  • Identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento;
  • Identificação da operação (venda, serviço, aluguel) que gerou o pagamento;
  • Valor e data da operação.

5 – Fundamento Legal:

A DME foi instituída através da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.761, de 20 de Novembro de 2017.

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