As pessoas físicas que são obrigadas a declarar devem apresentar a declaração até 30 de abril de 2018.

Obrigatoriedade

Está obrigado a declarar a pessoa física que, no ano-calendário de 2017:

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável (Ex. salário, rendimento por serviço autônomo, remuneração de capital) no ano; ou
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Se vendeu ou adquiriu (por compra ou doação) bens ou direitos, pode estar obrigado, é necessário verificar.
  • Caso tenha imposto retido em 2017, somente poderá restituir o valor através da apresentação da declaração.

Multa por atraso na entrega ou por não apresentação

  • Terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido;

Atenção com os Saldos de Aplicação Financeira

A Receita Federal, através do sistema de informações E-Financeira, apurará se os saldos de aplicações financeiras são compatíveis com a variação patrimonial.

Se você tem saldo em poupança e não informou, e, se o mesmo for superior a sua renda declarada, certamente você cairá em malha fina e será chamado à Receita para prestar esclarecimentos.

Os dados que os bancos deverão informar pelo E-Financeira são:
Saldo no último dia útil do ano de qualquer conta, inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente;
Somatórios mensais relativos a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano.

Informe corretamente seus dados e saldos de aplicações, rendimentos para evitarem ao máximo caírem na malha fina.

Garanta sua tranquilidade e procure um profissional qualificado para te auxiliar no preenchimento correto de sua declaração de imposto de renda, assim evitará futuras cobranças.

A Planorh possui profissionais qualificados e empenhados para ajuda-los, não perca tempo e entre já em contato conosco.

Com os profissionais certos você tem os recursos necessários para manter a tranquilidade com o Leão.

Unidade Planorh Uberlândia
(34) 3293-0600
E-mail: constituicao.udi@planorhsolucoes.com.br