Após aprovação do projeto de reforma trabalhista (PLC 38/2017) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (28/06/2017) a mesma foi direcionada ao Plenário do Senado, onde a votação está prevista para ocorrer na próxima semana.
A Reforma estabelece pontos que poderão ser negociados entre empregador e trabalhador, e havendo acordo coletivo, terão força de lei.
Embora aprovada pela CCJ, há esperança de que algumas alterações sejam feitas, mediante vetos e edição de medida provisória pelo presidente Michel Temer, o qual se comprometeu a fazer modificações no texto após a tramitação no Congresso Nacional.
Mais de 200 propostas de modificação do texto do projeto foram apresentadas na CCJ, mas todas foram rejeitadas por Romero Jucá, líder do governo do Senado. A esperança do governo é que o texto seja aprovado pelo Senado conforme aprovado pela Câmara, pois caso haja alterações a proposta deve retornar à Câmara.
Alguns dos pontos que poderão ser alterados pela Reforma Trabalhista:
Sem a Reforma Trabalhista |
Com a Reforma Trabalhista |
|
Acordos coletivos |
Os acordos coletivos não podem sobrepor ao previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apenas se for mais benéfico ao funcionário. |
Negociações entre empregador e trabalhador, acordos coletivos, podem sobrepor à Lei, mesmo menos benéficos ao funcionário. |
Férias |
Parcelada em apenas duas vezes e um dos períodos não pode ser inferior a 10 dias. |
Parcelada em até três vezes, um dos períodos não deve ser inferior a 14 dias corridos. Nenhum dos períodos pode ser inferior a 5 dias corridos. |
Jornada parcial |
Jornada parcial de até 25 horas semanas, sem hora extra. |
Jornada parcial de até 30 horas, semanais sem hora extra, ou até 26 horas com acréscimo de até 6 horas extras. |
Banco de horas |
Horas extras acumuladas devem ser compensadas em no máximo 1 ano. Vencendo o prazo deverá ser paga com acréscimo de 50%. |
Poderá ser negociado individualmente com a empresa. A compensação deve ocorrer em no máximo 6 meses. |
Contrato temporário |
Contrato de até 180 dias, podendo prorrogar por mais 90 dias. |
Contrato de até 120 dias, podendo prorrogar pelo dobro do período inicial. |
Contribuição Sindical |
Obrigatória e descontada do salário do trabalhador anualmente. |
Deixará de ser obrigatória. |
Autônomos |
Não pode haver exclusividade e continuidade, se houver, é considerado vínculo empregatício. |
Ainda que haja exclusividade e continuidade não será considerado vínculo empregatício. |
Intervalo para almoço |
Obrigatoriedade de intervalo de 1 hora para almoço. |
Mediante acordo coletivo ou convenção coletiva, poderá reduzir para 30 minutos o intervalo de almoço. O trabalhador que utilizar este tempo poderá reduzir 30 minutos da jornada de trabalho. |
Grávidas e Lactantes |
Não podem trabalhar em locais insalubres, independente do grau de insalubridade. |
Poderão trabalhar em locais insalubres, mediante atestado médico e desde que a insalubridade não seja de grau máximo. |
Com o apoio generoso do nosso patrocinador Slotogate, estamos entusiasmados em compartilhar esta postagem. Slotogate, dedicado a aprimorar o mundo dos jogos, oferece aventuras de jogos de alto nível, instruções fáceis de usar e análises criteriosas de cassinos, juntamente com uma riqueza de informações sobre serviços amigáveis aos jogadores, como casino con mercadopago. Atendendo a um público diversificado, eles apresentam um vasta seleção de caça-níqueis de fornecedores renomados e uma extensa variedade de jogos de mesa, tornando o jogo acessível a jogadores de todos os tipos.