Após aprovação do projeto de reforma trabalhista (PLC 38/2017) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (28/06/2017) a mesma foi direcionada ao Plenário do Senado, onde a votação está prevista para ocorrer na próxima semana.

A Reforma estabelece pontos que poderão ser negociados entre empregador e trabalhador, e havendo acordo coletivo, terão força de lei.

Embora aprovada pela CCJ, há esperança de que algumas alterações sejam feitas, mediante vetos e edição de medida provisória pelo presidente Michel Temer, o qual se comprometeu a fazer modificações no texto após a tramitação no Congresso Nacional.

Mais de 200 propostas de modificação do texto do projeto foram apresentadas na CCJ, mas todas foram rejeitadas por Romero Jucá, líder do governo do Senado. A esperança do governo é que o texto seja aprovado pelo Senado conforme aprovado pela Câmara, pois caso haja alterações a proposta deve retornar à Câmara.

Alguns dos pontos que poderão ser alterados pela Reforma Trabalhista:

 

Sem a Reforma Trabalhista

Com a Reforma Trabalhista

 

Acordos coletivos

Os acordos coletivos não podem sobrepor ao previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apenas se for mais benéfico ao funcionário.

Negociações entre empregador e trabalhador, acordos coletivos, podem sobrepor à Lei, mesmo menos benéficos ao funcionário.

 

Férias

Parcelada em apenas duas vezes e um dos períodos não pode ser inferior a 10 dias.

Parcelada em até três vezes, um dos períodos não deve ser inferior a 14 dias corridos. Nenhum dos períodos pode ser inferior a 5 dias corridos.

 

Jornada parcial

Jornada parcial de até 25 horas semanas, sem hora extra.

Jornada parcial de até 30 horas, semanais sem hora extra, ou até 26 horas com acréscimo de até 6 horas extras.

 

Banco de horas

Horas extras acumuladas devem ser compensadas em no máximo 1 ano. Vencendo o prazo deverá ser paga com acréscimo de 50%.

Poderá ser negociado individualmente com a empresa. A compensação deve ocorrer em no máximo 6 meses.

 

Contrato temporário

Contrato de até 180 dias, podendo prorrogar por mais 90 dias.

Contrato de até 120 dias, podendo prorrogar pelo dobro do período inicial.

 

Contribuição Sindical

Obrigatória e descontada do salário do trabalhador anualmente.

Deixará de ser obrigatória.

 

Autônomos

Não pode haver exclusividade e continuidade, se houver, é considerado vínculo empregatício.

Ainda que haja exclusividade e continuidade não será considerado vínculo empregatício.

 

 

Intervalo para almoço

 

Obrigatoriedade de intervalo de 1 hora para almoço.

Mediante acordo coletivo ou convenção coletiva, poderá reduzir para 30 minutos o intervalo de almoço. O trabalhador que utilizar este tempo poderá reduzir 30 minutos da jornada de trabalho.

 

Grávidas e Lactantes

Não podem trabalhar em locais insalubres, independente do grau de insalubridade.

Poderão trabalhar em locais insalubres, mediante atestado médico e desde que a insalubridade não seja de grau máximo.


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